Com a Medida Provisória n° 984, os direitos de transmissão se alinharam às mesmas regras dos principais países do mundo do futebol, é o que informa o jornalista Rodrigo Mattos, do UOL.
Nesses grandes centros (Argentina, Espanha, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Holanda, México e Portugal), são dos mandantes os direitos de transmissão. Anteriormente, para um jogo ser televisionado na TV aberta ou fechada aqui no Brasil, era necessário que a emissora tivesse contrato com ambas as equipes.
O próximo passo será a negociação coletiva. Isso não significa que seja obrigada a formação de uma liga. Os próprios clubes entenderão que esse será o melhor caminho.
Lá em 2024, os clubes terão apenas seus 19 jogos em casa para vender. O restante deverá ser negociado em grupo, para que os jogos fora de casa também sejam transmitidos. Não será bom para ninguém ter, por exemplo, cinco, seis plataformas de transmissão, pois, o torcedor que queira assistir aos 38 jogos, terá que assinar todas as plataformas existentes que negociaram a compra.
Na Itália e na Espanha foram criadas leis para introduzir a negociação coletiva, com regras de distribuição de direitos.
Mas o exemplo que deve acontecer no Brasil é o da Inglaterra, onde um grupo menor de clubes (os mais populares) que convenceu os outros a se juntar oferecendo vantagens nas tratativas.
Importante que fique claro: a MP n° 984 alinha os direitos de transmissão, onde o mandante é o dono do espetáculo, aos principais mercados do futebol. Não há obrigação de se formar liga para uma negociação coletiva, mas será importante, ou praticamente necessária, a formação de blocos de transmissão.
(Foto: Alexandre Vidal / Flamengo)