O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) confirmou na tarde dessa segunda-feira (29), que não há como afirmar que houve dolo no incêndio que resultou na morte de 10 jovens alojados no Ninho do Urubu.
Por meio de nota, o MP informou que “os indiciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de 10 homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas”.
Crime culposo é, segundo o Código Penal, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Além disso, no crime culposo, o agente não tem a intenção de realizar o ato criminoso.
No inquérito policial, foi apontado o indiciamento dos antigos e atuais dirigentes por homicídio doloso, quando há intenção. Contudo, o Ministério Público recusou essa proposta: “O MPRJ “salienta que não há, por ora, como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte – não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento”.
Eis os indiciados:
1. Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
2. Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
3. Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
4. Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
5. Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
6. Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
7. Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
8. Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.
(Foto: Alexandre Vidal / Flamengo)