Na bombástica Medida Provisória nº 984/2020 assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, na tarde dessa quinta-feira (18), que autorizou os clubes mandantes a negociares seus direitos de transmissão de suas partidas, há outra importante decisão, que pode revolucionar o futebol brasileiro.
Ao revogar os parágrafos quinto e sexto do Art. 27-A da Lei 9.615, de 1998, passa a ser permitido o patrocínio de empresas de comunicação nos uniformes dos clubes. Isso porque, a Lei Pelé proibia que detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, patrocinassem entidades de prática desportiva.
Isso passou a ser proibido por lei depois da final da Copa João Havelange, quando o Vasco jogou com o símbolo do SBT em partida transmitida pela Globo.
É mais um sinal claro de que a Amazon está próxima da assinatura com o Flamengo.