A Câmara aprovou nessa noite de quarta-feira (17) o projeto de lei que suspende pagamento do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol) durante o período da pandemia do novo coronavírus.
O texto foi aprovado por unanimidade. Agora, a proposta vai ao Senado.
As parcelas suspensas pelo projeto serão incorporadas ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o fim do estado de calamidade pública.
A proposta prevê ainda o adiamento das demonstrações financeiras e prestações de contas por até sete meses.
Além disso, durante o período da calamidade pública e por seis meses após o fim dela, os clubes não serão cobrados do acréscimo da mora contumaz pelo não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das contribuições previdenciárias.
A mora contumaz é aplicada quando a empresa ou time não recolhe o FGTS e outras contribuições previdenciárias por três meses ou mais.
O relator acrescentou um dispositivo na Lei Pelé que permite que os times celebrem contratos pelo prazo mínimo de 30 dias com atletas em 2020 ou enquanto durar a calamidade pública. Na legislação, a vigência do contrato de trabalho do profissional não pode ser inferior a três meses nem superior a cinco anos.
Outro ponto é proibir que atletas possam pedir rescisão de contrato em caso de atraso de FGTS e contribuição previdenciária dos clubes por três meses consecutivos. A medida vale por até 180 dias após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Congresso.
Por fim, também foi aprovado que dirigentes que descumprem regras da Lei Pelé só serão afastados e ter seus atos anulados após o trânsito em julgado do processo administrativo ou judicial.