O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o projeto de lei que suspende os pagamentos de dívidas dos clubes de futebol por 180 dias após o fim do estado de calamidade pública do coronavírus, decretado pelo menos até dezembro. Ou seja, os clubes, que estão em dia e os inadimplentes, estariam livres de pagar as parcelas até a metade do ano que vem.
Além disso, a PL 1013/2020 permite mudança em regulamentos de competições e redução de 50% na cláusula compensatória em caso de rescisão de contrato unilateral dos clubes com os atletas, que está causando polêmica e deve ser retirada de pauta para uma melhor discussão.
A medida seria apenas para aqueles que ganham mais de R$ 12,2 mil reais (valor proporcional ao dobro do teto do FGTS/INSS, de R$ 6.101,06). Atualmente, segundo último estudo encomendado pela CBF à auditoria Ernst & Young, com dados de 2018, 88% dos jogadores de futebol no Brasil ganham menos de R$ 5 mil.
O projeto daria permissão para que federações estaduais e CBF possam alterar regulamentos e calendários de competições já iniciadas (no caso, campeonatos estaduais e a Copa do Brasil).
Para isso, o projeto visa alterar o parágrafo 5º do artigo 9 do Estatuto do Torcedor, (lei 10.671/2003) que proíbe a alteração do regulamento de uma competição desde 45 dias antes do início (exceto diante apresentação de novo calendário anual de eventos para o ano seguinte).