Importante notícia para os esportes olímpicos do Flamengo, com destaque para a natação Rubro-Negra.
Uma decisão de João Batista Brito Ferreira, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), garantiu certidão negativa de débito de FGTS ao Flamengo.
O ministro verificou documentos apresentados pelo clube carioca que comprovam o direito e considerou o perigo da demora da administração pública em disponibilizar o documento, necessário para o repasse de patrocínio da Furnas à categoria de base da natação do clube.
De acordo com o advogado do Flamengo, Ronaldo Tolentino, do Ferraz dos Passos Advocacia, o direito de imagem não tem natureza salarial, portanto não deve servir de base para a incidência de recolhimento do Fundo de Garantia.
“O auto de infração que gerou o débito de FGTS não deve subsistir porque não observou a lei e nem a jurisprudência do próprio TST. Com a decisão acertada da presidência do TST, o Flamengo poderá receber os benefícios do patrocínio da Furnas à categoria de base da natação do clube”, explicou o advogado.
A Furnas apoia projetos de natureza esportiva, via Lei de Incentivo ao Esporte. Para tanto, é necessário que a Certidão Negativa de Débitos (CND) esteja atualizada, bem como a Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para não correr o risco de perder o patrocínio por demora da emissão dessa certidão pelo Estado, o Flamengo acionou o TST para comprovar a regularidade e obteve êxito.
A natação foi o esporte mais vitorioso do Rubro-Negro em 2019 com 34 títulos contra 33 do futebol. O levantamento foi feito pelo jornalista Matheus Berriel e pode ser verificado aqui.